terça-feira, 2 de novembro de 2010

As distorções da Lei Rouanet


"3. O recurso do mecenato não é público. É privado. Concordo que ele tenha natureza pública e deve ser investido em iniciativas com essa característica. Mas o Estado abre mão daquele recurso em nome de propostas previamente aprovadas por um sistema complexo, que inclui a iniciativa de agentes culturais, acompanhamento e aprovação da sociedade civil (CNIC) e regulação governamental. "

Irei comentar este tópico, tendo em vista que os outros dois estão em aberto, pois em um depende de uma pesquisa queira Deus alguém a realize, e o outro é a interpretação de cada um sobre o que entenderam do PL em tramitação que revoga a Rouanet e institui o ProCultura.

Mas o tópico 3 é fácil de rebater:
Pelo amor de Deus, Leonardo! vc sabe tanto quanto eu que o fato do empresariado dizer que vai utilizar o imposto seu pra aplicar num projeto cultural não transforma este recurso em algo privado. O que nós estamos chamando aqui de MECENATO (conforme a interpretação da Lei Rouanet) é uma mudança da finalidade de um recurso, que iria para o cofre da UNIÃO, mas que pode - através da lei - ser aplicado em um projeto cultural, mas isso - definitivamente! - não transforma o recurso público em privado. Sem chance!

A questão não apenas que ele deva ser investido em projetos com características públicas, mas que ele cumpra critérios de, por exemplo, acessibilidade (ser realizado em teatros com rampa para o deficiente físico, o idoso, etc.), democratização do acesso (preços populares) e não o absurdo do show da estrela da MPB todo na base da rouanet cobrar R$ 100,00 por cabeça, e o que dizer do escândalo Cirq du soleil?!!! E todos nós da área sabemos que ha empresas que usam - na moita - esse mecanismo para ampliar as atividades das creches (contratação de uma peça infantil) do ambiente interno de suas organizações, para melhorar o passa-tempo das filhos e filhas dos funcionários destas organizações, enquanto eles dão duro no escritório, ou seja: um uso privado do recurso público.  Essas exigências - acessibilidade, democratização, etc. - já estão presentes na legislação atual, e a partir do ProCultura se intensificará, englobando aspecto de distribuição regional, etc.

Pra acompanhar esta discussão entre no blog Cultura e Mercado

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